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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Fernandes Tomás, Rua
1836-06-04
Ofício do Governador Militar, em resposta a outro que lhe dirigira o Presidente acerca da abertura e continuação da Rua da Boavista pelo sítio onde se achava estabelecida a linha de defesa, declarando que tinha expedido as ordens necessárias para esse fim.
¶ Tomaram-se as seguintes resoluções: 1.ª que se mandasse prosseguir na obra começada desde o ano passado e continuar o aqueduto que se tinha começado na Rua de Trás, resolução esta tomada a instância e requerimento do vereador fiscal; 2.ª que se mandasse fazer um "condutor ou para-raios para ser submetido à aprovação dos entendedores, e se mandassem depois fabricar outros semelhantes, se assim parecesse conveniente"; 3.ª "que se escrevesse às pessoas para isso mais pertencentes a juízo do Presidente e que morassem nas ruas das Hortas, Almada, Cedofeita, Torrinha e Fernandes Tomás, convidando-as a incumbir-se da direção e inspeção das calçadas das respetivas ruas"; 4.ª que se escrevesse a António Beleza de Andrade para que mandasse receber o produto em que fora avaliado o terreno que lhe pertencia para nele ser continuada a Rua da Boavista e aberta uma praça, e que se mandasse trabalhar desde já na abertura e continuação ordenada.
1840-11-04
Aprovou-se a planta do alinhamento da Rua Fernandes Tomás.
¶ Deliberou-se enviar ao diretor da Alfândega a louvação dos prédios da Rua dos Ingleses compreendidos no projeto da nova Alfândega, e igualmente se oficiasse ao juiz eleito de Lordelo para intimar José de Freitas do lugar da Fonte da Moura, para restituir ao público o terreno que ele tinha usurpado.
1840-12-12
Ofício do administrador geral transmitindo por cópia a portaria de 13 de outubro último, pela qual é desatendida a representação da Câmara acerca da substituição do edifício do extinto Convento das Carmelitas desta cidade.
¶ Outro, agradecendo a confiança que a Câmara depositara no administrador geral acerca da elevação de um monumento nesta cidade à memória do Imortal Duque de Bragança, protestando que "há de empregar todas as suas forças para que se leve a efeito um testemunho de gratidão nacional".
¶ Foi presente o requerimento de Monteiro e Leão, que pretendiam edificar uma propriedade no Largo dos Lóios, questionando-se acerca do alinhamento que se devia seguir naquela edificação. Deliberou-se que se seguisse o alinhamento atual, sendo contudo de voto contrário os vereadores Figueira e Santos, que eram da opinião que se seguisse o alinhamento pela Rua das Hortas a desembocar à das Flores.
¶ Aprovou-se a planta para uma rua que, da Rua Fernandes Tomás, irá desembocar à Póvoa de Cima. Os vereadores Silva Guimarães e Figueira declararam ser de voto contrário à dita planta.
1841-06-23
Ofício do Intendente da Marinha requisitando uma porção de terreno público contíguo à ex-capela do Anjo em S. João Novo da Foz, para nele se edificar uma casa em que os pilotos da Barra possam fazer as suas consultas. Deliberou-se proceder a uma vistoria no sítio indicado, no dia 5 de julho próximo, e que assim se participasse ao mesmo Intendente.
¶ Ofício do juiz eleito da Sé, participando que a propriedade n.º 44 e 45 sita na Viela dos Gatos, pertencente a Joaquim José Rodrigues, se acha em estado de ameaçar completa ruína. Oficiou-se ao mesmo juiz eleito que fizesse intimar o proprietário para dentro de 48 horas reparar a ruína ou, do contrário, ser a propriedade demolida pelos operários da Câmara.
¶ Foi presente o requerimento de João José Correia da Costa, que pretendia edificar uma propriedade na Rua Fernandes Tomás, ao qual se não deu deferimento, deliberando-se que antes se lhe devia proceder vistoria, a qual teria lugar no dia 26 do corrente pelas 9 horas da manhã.
1841-07-07
Deliberou-se oficiar-se ao Intendente da Marinha, fazendo-lhe saber que a Câmara anuía à fatura da obra que ele requisitara em S. João da Foz, junto à ex-capela do Anjo, mas que antes devia juntar a planta do projeto em duplicado.
¶ O Presidente perguntou à Câmara se queria decidir um requerimento que se achava sobre a mesa acerca de uma edificação que se havia tornado dependente da resolução de um de dois planos de rua que tinha de abrir-se da Rua Fernandes Tomás em direção à Póvoa de Cima, por isso que não se achando naquele local reunido o número legal de vereadores para proceder a vistoria, já por duas vezes o requerente instava pela resolução do seu requerimento. E havendo-se deliberado que este objeto entrasse em discussão, decidiu-se afinal que, para a abertura da rua, se adotasse a linha curva designada na planta que a esse fim se tinha levantado, votando assim os vereadores fiscal, Macedo, Plácido Braga e Machado e, pelo plano da linha reta, o Presidente e o vereador Coelho.
1844-01-02
A fim de serem submetidas ao Governo, acordou-se nas bases que deveriam servir de norma ao contrato da iluminação da cidade a gás, substituindo a atual iluminação de azeite. Os lampiões públicos da cidade do Porto e seus subúrbios atualmente iluminados a azeite serão iluminados pelo Sr. Samuel Clegg, ficando também a seu encargo os reparos, limpeza ou outra qualquer despesa que haja de fazer com os referidos lampiões. A intensidade da luz produzida pelo gás será igual à dos lampiões da iluminação pública da cidade de Londres e os lampiões estarão acesos desde o pôr-do-sol até ao nascer, exceto nas noites de luar claro, desde o nascer da lua até se recolher. É obrigado à iluminação e conservação de mil lampiões e, quando a Câmara entenda que é necessário aumentar este número, pagará por cada um dos lampiões que exceder o número dos mil 16$000 réis por ano, obrigação de dentro de 18 meses, contados desde o dia em que se assinar o contrato, ter os trabalhos completos e estabelecido a iluminação a gás.
¶ Ofício para que se instaurem os processos de expropriação contra José Caetano Coelho, para desapossar o terreno que aforou a Câmara na testada das suas casas da Rua de Santa Catarina e bem assim contra João José Correia da Costa, pelo terreno do seu quintal para a continuação da Rua da Duquesa de Bragança a desembocar na Rua Fernandes Tomás.
1845-05-21
Ofício recomendando à Câmara ter em consideração a necessidade "de se resguardarem com parapeitos os paredões das ruas Fernandes Tomás, Gonçalo Cristóvão e Travessa da Trindade, para se evitarem desastres que podiam acontecer e de que já houve exemplo". Foi devidamente atendida esta recomendação, para se lhe dar cumprimento em tempo conveniente e quando as forças do cofre o permitissem.
1848-05-06
Ofício requisitando o auto de medição do terreno que Bernardino Joaquim de Azevedo pretendia para estabelecer um estaleiro e depósito de madeiras, cujo auto devia ser remetido conjuntamente com a planta. O Presidente deu conta de ter respondido a este ofício, declarando que, à face da planta e das letras alfabéticas que nela denotavam os pontos de demarcação, facilmente se podia verificar a medição, tendo-se em vista a escala indicadora.
¶ Ofício do diretor dos zeladores fazendo constar que o juiz eleito de Santo Ildefonso entrava em dúvida sobre a aplicação da multa ao mestre da obra da Rua de Santa Catarina, à esquina da Rua Fernandes Tomás, razão pela qual o proprietário dela – José Albino de Santa Rita – comparecera em audiência e declarara que era ele o mestre da obra. Resolveu-se dirigir um ofício ao dito juiz, fazendo-lhe ver que nenhuma dúvida devia ter na aplicação da multa, visto que o proprietário se declarava mestre da obra.
¶ Resolveu-se abolir o piso do mercado da Praça do Bolhão.
1853-12-26
Aprovou-se a planta de abertura de uma rua que da de Liceiras comunicasse com a do Bonjardim e bem assim da abertura de uma outra rua em continuação da de Fernandes Tomás a desembocar na Praça da Trindade, compreendidas no mesmo plano aprovado.
1855-12-07
Necessidade de se concluir a transação amigável que se havia feito com Manuel Guedes da Silva Fonseca sobre a expropriação de parte de sua casa da Rua da Alfândega, que já se acha demolida para alargamento da referida rua.
¶ O Presidente propôs um orçamento suplementar da receita e despesa do corrente ano económico de 1855 a 1856 na importância de 17:798$750 réis (para a obra do Cais da Ribeira – 200$000 réis, para conclusão da Rua da Restauração junto ao Hospital 236$000, para conclusão das ruas de Entre quintas e Vilar desde a esquina da Viela de Entre Quintas até à barreira de Vilar pelo sistema de Macadame 400$000, para conclusão da Rua 29 de Setembro e Padrão até à ponte de Campanhã 1:300$000, para a obra da Rua Fernandes Tomás macadamizada 1:350$000, para a obra da Rua de Almeida Garrett, despesas com a abertura, corte e vedação de terrenos para alinhamento da mesma 667$840 réis, para a obra do aqueduto da Rua das Flores 119$800 réis; despesas extraordinárias: ditas por ocasião da epidemia da cólera incluindo a fatura do novo Cemitério 3:668$167 réis, importe de foros 168$000, idem para conserto de lampiões 100$000, idem para a abertura da Rua do Veiga 750$000, idem para indemnização de terrenos na Cordoaria 600$000, parte da verba votada no do orçamento para expropriações que ainda não foi gasta 5:547$214 réis, por transferência de parte da verba votada no plano da 3.ª série do empréstimo para as ruas do Bonjardim, Campo da Regeneração e Rua da Rainha até à Rua 27 de Janeiro 700$000, idem da verba votada no plano da 3.ª série do empréstimo para a Rua de Cedofeita 1:815$000, produto do terreno vendido à Ordem da Santíssima Trindade na Rua de Liceiras 455$000 idem de terreno vendido a Joaquim Ferreira Monteiro Guimarães no mesmo local 533$750, idem de terreno vendido a João da Rocha na Rua da Restauração 300$000, recebido de José de Amorim Braga e outros pela faculdade de servidão do aqueduto de Paranhos para passagem de água em virtude da escritura de 29 de novembro do corrente ano 460$000, produto de seis penas de água recebidas dos mesmos em virtude da dita escritura, as quais a Câmara resolveu vender a 550$000 cada uma 3:300$000 réis, a receber de António José Monteiro Guimarães pela faculdade de conduzir a água pelo aqueduto da Rua da Restauração em cano de chumbo 100$000, idem da Companhia Portuense de Iluminação a Gás por donativo para a obra da Rua das Flores 100$000.
1857-03-12
Ofício do bispo da Diocese ponderando que a água que a Câmara, em virtude do contrato com ele feito, fizera conduzir para o Paço Episcopal não era potável por se achar adulterada, como declarara um médico que a tinha examinado, e portanto em virtude da condição 9.ª do contrato se via na necessidade de exigir prontas providências para fazer desaparecer a adulteração da mesma água; o Presidente declarou que tinha dado as ordens precisas para se conhecer de onde provinha a danificação da água.
¶ Outro do mesmo pedindo uma resposta categórica sobre a pretensão que ele havia apresentado a esta Câmara no ano passado acerca da restituição da posse dos terrenos que a Câmara ocupava no quintal do Prado fora do cemitério cercado com muro, concluindo por expender as considerações que julgou convenientes para sustentar os seus direitos, que entendia competirem-lhe sobre os indicados terrenos; tinham de esperar que a comissão se reunisse e apresentasse o seu parecer.
¶ Ofício do governador civil exigindo para satisfazer uma ordem do Conselho Superior de Instrução pública, que esta Câmara informasse se era de urgente necessidade a criação de uma escola de educação de meninas na freguesia de S. João da Foz, qual o número de alunos que a ela poderia concorrer, se a Câmara se prestava a dar a casa e utensílios para o exercício escolar e poderia contribuir além da gratificação da Lei com algum subsidio e qual; respondeu-se que a criação da dita escola era de urgente necessidade naquela freguesia mas que para além da gratificação legal não era possível coadjuvar o Tesouro no estabelecimento da dita escola, por se achar o Cofre em apuros.
¶ Do juiz do 1.º distrito criminal em resposta ao ofício de 5 do corrente em que declara não ter recebido a participação a que se aludia no dito ofício contra José Albino de Santa Rita por ter ocupado com os materiais de uma obra terreno público na Rua Fernandes Tomás porque aliás se instauraria o competente processo; o Presidente declarou ter mandado uma segunda via daquele ofício para os fins que nele se reclamavam.
¶ Do provedor da Santa Casa da Misericórdia queixando-se de que não obstante a permissão que à mesa da Santa Casa fora concedida para serem lançados os entulhos das suas obras no campo do Hospital, fora por um zelador denunciado em Juízo o empreiteiro que ajustara a limpeza da pedreira na Rua do Rosário, onde se estava cortando pedra para as obras do Hospital, mas que esperava que atenta à boa harmonia que existia entre as duas corporações se mandasse retirar do Juízo aquele acusação e se mantivesse a regalia de se deitarem os entulhos das obras da Santa Casa no campo do Hospital; respondeu-se que ficavam dadas as ordens precisas para se retirar do Juízo da Polícia a acusação feita ao dito empreiteiro, não obstante ser a Câmara informada de que ele abusava da concessão feita à Santa Casa fazendo conduzir entulhos de obras particulares para o campo do Hospital, sendo arguido somente por este facto, e que quando a Mesa houvesse de lançar entulhos no campo do Hospital o fizesse saber à Câmara para se evitarem quaisquer embaraços ou abusos por parte dos empreiteiros ou carreteiros.
¶ Da madre D. abadessa do convento de Santa Clara acusando a receção do ofício de 6 do corrente e expendendo os esclarecimentos de que tinha conhecimento tanto sobre a exploração do manancial, como sobre a servidão dos prédios por onde passava o encanamento e reparos deste, fundada na posse nunca interrompida nem contestada pelos donos dos prédios; deliberou-se que não sendo os esclarecimentos prestados se procurasse obter da referida abadessa os emprazamentos dos terrenos por onde passa o encanamento das águas para à face deles se poder conhecer qual a porção de terreno desses prazos dentro da qual estava constituída a servidão e a faculdade de ser varejado e reparado o encanamento.
¶ Resolveu-se suspender por 15 dias o vencimento do 2.º arquiteto por se haver excedido no cumprimento de suas obrigações em mandar fazer a obra de um passeio na Rua da Rainha sem estar para isso autorizado pela Câmara ou mesmo sem haver recebido ordem de algum dos vereadores.
1859-11-17
Para regularizar e alinhar a rua que pela Travessa do Bolhão deve comunicar a Rua Fernandes Tomás com o sítio de Fradelos, deliberou-se que subisse ao tribunal do Conselho do Distrito em duplicado a respetiva planta da mesma rua, com os necessários orçamentos dos peritos, e louvação do terreno a expropriar a José Coelho da Rocha e Silva, com quem se havia contratado esta expropriação pela quantia de 152$800 réis, a fim de que o mesmo tribunal possa deliberar sobre esta concessão e autorização precisa para se levar a efeito esta transação, sendo a dita quantia satisfeita pela verba do orçamento aplicada para obras eventuais e expropriações para alinhamento de ruas.
1859-12-22
"Um ofício do mesmo [governador civil] participando ter sido aprovado por Acórdão do Conselho do Distrito do 1.º do corrente a deliberação tomada por esta Câmara em Sessão de 17 de novembro último para a expropriação de um terreno pertencente a José Coelho da Rocha e Silva situado na Rua Fernandes Tomás para ser transformada em uma rua regular a Travessa do Bolhão segundo a planta submetida ao conhecimento do mesmo Tribunal: inteirada.
¶ "Foi autorizado o (…) vereador fiscal para de acordo com o arquiteto de levantar o plano de alinhamento da Rua dos Caldeireiros, e entabular à face dele alguma transação com os proprietários de casas da mesma rua."
¶ "Considerando-se atendível a informação dada pelo (…) vereador Martins sobre a pretensão do cidadão António Pereira Baquet que desejava fossem colocados dois candeeiros a gás à porta da entrada do Teatro Baquet e sedo a despesa da luz de gás de um deles satisfeita pelo proprietário, e a do outro pela Câmara, resolveu-se que se anuísse à mesma pretensão por ser em benefício do público, e ser de muito utilidade que na Rua de Santo António, aonde estava construído o Teatro fosse mais iluminada aquela localidade em atenção às pessoas que concorriam aos espetáculos e muito principalmente quando o proprietário se comprometia a acender à sua custa um dos candeeiros nas noites de representação, sendo a despesa do outro satisfeita pela Câmara como os demais lampiões da iluminação pública, pois que tinha de ser também acesso todas as noites e enquanto durar a iluminação pública".
¶ Foram aprovados o regulamento dos deveres e obrigações do arquiteto, 2.º arquiteto, mestres de calçadas e apontador das obras municipais.
¶ "Foi lida nesta vereação a exposição da Comissão nomeada pela Câmara para promover os melhoramentos necessários na parte ocidental da cidade para tornar mais fácil e cómodo a comunicação entre diversos pontos e a viação pública, apresentando neste sentido um plano que contem o projeto de comunicação entre a Ponte de Vilar e o Cais de Massarelos. A Câmara tendo em muita consideração o que pela mesma Comissão lhe fora ponderado na dita exposição e reconhecendo a grande vantagem e utilidade que resultará ao Município da abertura e alinhamento de uma rua que comunique a Cidade Alta com a margem do rio, o que tem de conseguir-se se vier a realizar-se o plano apresentado pela mesma Comissão, não duvidou adotá-lo e deliberou-se que fosse aprovado; Porém como para ser realizado era mester que procedesse a aprovação do Tribunal do Conselho de Distrito (…), resolveu que fosse levada ao conhecimento do mesmo Tribunal a referida planta em duplicado para ele julgar sobre a sua aprovação, sendo a mesma planta acompanhada do respetivo orçamento em que importarão as expropriações que tem de efetuar-se em execução da mesma planta, e bem assim da exposição dirigida à Câmara pela sobredita Comissão para melhor esclarecimento do Tribunal, carecendo por enquanto a Câmara unicamente da aprovação da planta, porque não tendo meios para fazer as expropriações, obterá do Conselho de Distrito em tempo oportuno a necessária autorização para fazer qualquer transação sobre expropriações quando tenha para isso os meios precisos. Igualmente se deliberou que se desse conhecimento ao Conselho de Distrito que os proprietários os Excelentíssimo Barão de Massarelos e João Pacheco Pereira cediam gratuitamente para o público os terrenos das suas propriedades designadas na sobredita planta com as letras D E e I, cedendo mais o dito (…) Barão de Massarelos gratuitamente para o público as porções de terreno do seu prédio que ficam fora do alinhamento da projetada rua, e pelo lado do nascente dela, designados na planta com as letras OOO, solicitando se por isso do mesmo Tribunal a necessária autorização para aceitar esta cedência e oferta, e poder dispor-se dos terrenos OOO (…) em proveito do Município para ajuda das obras de vedação e se lhe poder desde já dar começo à abertura da projetada rua pelo lado do Cais de Massarelos pelo produto desse terreno cedido e pela verba do orçamento destinada para abertura e alinhamento de ruas até onde o comportar essa verba, e deste modo estimular os demais proprietários a fazerem iguais cedências e ofertas".
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1860-01-07
Ofício do diretor das Obras Públicas em que "ponderando a necessidade e urgência que havia de ocupar com pedra e outros materiais para as obras da nova Alfândega todo o terreno da praia de Miragaia e pedindo que se lhe declarasse se a Câmara podia mandar remover daquele local os materiais ali depositados por particulares principalmente um grande número de mós para moinhos, e no caso de não estar a Câmara habilitada para dar estas ordens, assim se lhe fizesse saber para ele diligenciar as precisas providências pela autoridade Administrativa: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara não tinha ao seu alcance os meios precisos para coagir os particulares a removerem os materiais que tinham depositado naquela Praia, que era considerada terreno marginal e por consequência propriedade da Fazenda Nacional sob a inspeção da Direção das Obras públicas do Distrito".
¶ Outro ofício do diretor das Obras Públicas em que faz "constar que um dos primeiros trabalhos a que tinha de proceder em Miragaia era a construção do cano geral que deve dar escoante aos enxurros tanto da Cidade como do novo edifício da Alfândega, e que pertencendo à Câmara os futuros reparos e limpeza do dito cano, bem como fiscalizar que ele fosse construído para o dito fim com as condições as mais convenientes, desejava para isto ouvir a opinião da Câmara, pedindo que lhe fosse indicado o local, o dia e hora em que a Câmara lhe pudesse dar os esclarecimentos de que carecia: deliberou-se responder-lhe que na próxima 5.ª feira 12 pela uma hora da tarde podia comparecer nos Paços do Concelho para ter lugar a conferência que desejava".
¶ Do juiz eleito da freguesia de Massarelos, "remetendo a certidão que lhe fora recomendada em ofício de 30 de dezembro último relativamente à obra da reconstrução de um muro que António Alves da Cunha andava fazendo na sua propriedade próxima à Igreja da Boa Viagem, bem como o auto de embargo".
¶ Ofício do Escrivão em lugar do Provedor da Mesa da Santa Casa da Misericórdia do Porto, em que acusava " a receção do ofício de 3 de setembro último, a que não fora dada resposta em tempo oportuno, por circunstâncias que ocorreram e respondendo à primeira parte do mesmo ofício declarava que a Mesa da Santa Casa suposto estivesse firme nas bases do contrato estipulado com a Câmara não podia fazer cedência da Capela de Santo André sem baixar a confirmação Régia, e quanto à segunda parte deste ofício era muito para sentir que ainda se não houvessem efetuado as obras a que nele se fazia menção e esperava que a Câmara satisfazendo a promessa feita trataria de as realizar".
¶ Ofício do Barão de Massarelos, que acusava a receção do ofício de 30 de dezembro último e expondo as cláusulas com as quais fazia a cedência gratuita do terreno da sua propriedade para se verificar o projeto de abertura de uma rua que da Ponte de Vilar vá desembocar à Praia de Massarelos, e cujo plano desejava que lhe fosse apresentado: deliberou-se responder-se-lhe que a Câmara tinha na devida consideração as bases propostas para se verificar a cedência e que seriam tidas em muita conta quando a obra houvesse de realizar-se; o que quanto à planta ficava dada ordem ao arquiteto para lha patentear.
¶ O Presidente expôs que "no começo da administração municipal cometida à Câmara que acabava de entrar em exercício para gerir os negócios do Município no biénio de 1860 e 1861, cumpria-lhe dar conta do estado financeiro em que se achava a Municipalidade, o qual posto que fosse um pouco mais lisonjeiro do que era quando entrou em exercício a Câmara cessante, porque durante o biénio passado se amortizou uma quantia de bastante consideração das dúvidas e obrigações contraídas pelas Câmaras predecessoras, como se tinha demonstrado no respetivo relatório, era ainda sobremodo difícil, porquanto calculada a receita provável até 30 de junho próximo futuro, e ainda pouco de parte para quando se criasse nova receita ou aumentassem os recursos municipais, as dívidas antigas estavam por solver e entrarão no respetivo orçamento, não havia margem alguma para a continuação e conclusão das obras começadas e de outras de primeira necessidade a que é forçoso atender, e que para mais agravar as circunstâncias desta administração não tinha baixado até agora com a competente aprovação o orçamento do corrente ano económico, pelo que convinha resolver-se, não obstante a falta da indicada aprovação, e da carência absoluta de recursos se devia prosseguir nas referidas obras, e em outras quaisquer que eventualmente possam aparecer e de primeira necessidade: tendo-se porém entendido que não podem deixar de se atender em primeiro lugar ao pagamento da despesa da calcetaria, limpeza pública e reparos e limpeza de tanques e fontes. Depois de tudo considerado e discutido foi resolvido por votação nominal, (…) para que o (…) Presidente ficasse autorizado a mandar prosseguir nas referidas obras, e começar aquelas que entender de melhor conveniência pública, regulando o pagamento de tudo como julgar acertado e conforme as circunstâncias do Cofre Municipal comportarem". Porém como houve quem fosse de contrária opinião, deliberou-se que uma Comissão composta pelo Presidente, Vice-presidente e Machado Pereira, "fosse encarregada de patentear ao governador civil os graves embaraços que resultarão à administração municipal por não ter ainda baixado e aprovado o orçamento, e de lhe pedir que interviesse para com o Governo, a fim de fazer baixar à Câmara o orçamento do corrente ano".
¶ Relatório do vereador fiscal sobre o trato com os proprietários da Travessa de Malmerendas das cedências e trocas de terrenos que fossem necessários para o alargamento e novo alinhamento da Travessa de Malmerendas desde a Rua Formosa à Rua Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada na Câmara em 25 de novembro de 1858. A 9 de dezembro de 1858 reuniu-se com todos os proprietários e veio apresentar o resultado para ser aprovado pela Câmara: "Para o alargamento e alinhamento da Travessa de Malmerendas, desde a Rua Fernandes Tomás até à Rua Formosa, segundo a planta aprovada, tem de cortar-se uma porção de terreno pertencente a António da Silva Moreira, situado a nascente da mesma Travessa, e que faz frente para a Rua Fernandes Tomás, cuja porção de terreno tem de comprimento duzentos e trinta e dois palmos e de largura sete, que, multiplicando, dá o total de mil seiscentos e cinte e quatro palmos que em parte tem uma casa térrea, que vem a ser cortada. Este proprietário anuiu ao corte do seu terreno e casa e obriga-se a fazer a vedação da sua propriedade no novo alinhamento recebendo em compensação um outro terreno que fica ao nascente do novo alinhamento e na extremidade do norte do terreno que ali possui e deve adquirir a (…) Câmara, cujo terreno figura um trapézio que pela face do poente tem vinte e seis palmos, pelo sul noventa e nove, pela do norte setenta e pela do nascente trinta e oito, fazendo ao todo a arca de dois mil cento e noventa e sete palmos quadrados. Tem a cortar-se a um campo pertencente a António Alves Manada uma porção de terreno que tem de comprimento de norte a sul, tomado o termo médio, por acabar em ponta aguda, noventa palmos, e de largura, termo médio, cinco palmos, que multiplicado dá o total de quatrocentos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário tem a receber na frente do seu campo uma porção de terreno de forma triangular, cuja base fica do lado do poente sobre o novo alinhamento e tem de comprimento cento e vinte e cinco palmos e de fundo pelo sul cinquenta palmos e pelo nascente medido em linha reta cento e trinta e dois que vem a dar uma área de três mil cento e vinte e cinco palmos quadrados nos quais tem a deduzir-se os quatrocentos e cinquenta que perde pelo corte, e fica portanto sendo o terreno que recebe a maior dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados. Este proprietário anuiu ao corte com a condição de que se lhe fará a vedação do terreno que lhe resta e do que tem a receber com parede de dez palmos de altura pela face da rua, deixando-lhe nessa parede uma porta regular para a servidão, e se lhe dará caixa para lançar os entulhos que tem a tirar do terreno que recebe na parte da rua que tem de fazer-se no terreno fronteiro, atualmente pertencente a José Alves Gomes Veludo, e obriga-se ele proprietário a levar em conta ou encontrar no terreno que houver de se lhe cortar do seu campo para a abertura da Rua da Duquesa de Bragança os dois mil seiscentos e setenta e cinco palmos quadrados que agora recebe a maior do que os que perde. Tem a cortar-se pelo lado do poente da Travessa uma porção de terreno do quintal pertencente a José Alves Gomes Veludo, cuja porção é de forma triangular e tem de poente cento e trinta e cinco palmos no novo alinhamento, pela face do sul cinquenta e pelo nascente medido em linha reta cento e vinte e três, que faz o total de três mil trezentos e setenta e cinco palmos quadrados; terreno que o proprietário cede pela quantia de cento e vinte mil réis com a condição de se lhe fazer a vedação com parede de dez palmos de altura pela face da nova rua; e que aquela quantia lhe será entregue logo que se mostrar legalmente habilitado como legítimo dono do prazo a que pertence o terreno. Tem de cortar-se pelo mesmo lado do poente uma porção de terreno pertencente a Bento Rodrigues de Faria, cuja porção é da forma de um polígono misto que compreende uma área de dezassete mil trezentos e cinquenta palmos quadrados como se vê da respetiva planta. Este proprietário cede a dita porção de terreno com as seguintes condições: primeira, que o terreno restante lhe será vedado à custa da Câmara, com parede gateada de doze palmos de altura pela face da rua; segunda, que visto o seu poço ficar na rua pública, se lhe abrirá outro dentro do terreno restante a distância da nova parede setenta palmos, e com a mesma altura do atual, se tanto for necessário, para ficar tão abundante como ele, e se assim não acontecer nessa máxima altura, se fará uma comunicação do novo com o atual, a fim de levar deste para aquele água nele existente. O novo poço será feito com as mesmas segurança com que esta o atual, e serão removidos para junto daquele os tanques que atualmente existem junto a este; terceira, que em compensação do terreno que cede se lhe dará no lado oposto da rua depois de alinhada um terreno que figura um trapézio, que pela face do poente tem de comprimento cento e quatro palmos, pela do sul duzentos e vinte, pela do nascente cento e cinquenta e quatro e pela do norte noventa e nove, fazendo ao todo uma área de dezassete mil e duzentos palmos quadrados, e se lhe dará mais junto à propriedade que tem do lado do poente da atual viela, com o n.º 2, um terreno que fica fora do alinhamento de figura trapezoidal, que tem pela face do nascente, subordinada ao novo alinhamento trinta e dois palmos, pela do poente trinta e dois palmos, pela do norte trinta e seis e meio, e pela do sul dezanove, que compreende uma área de oitocentos e oitenta palmos quadrados, que juntos aos dezassete mil e duzentos do outro terreno faz o total de dezoito mil e oitenta palmos quadrados, vindo por esta forma a receber a maior do que perde setecentos e trinta palmos, cuja importância ou valor lhe servirá de compensação da despesa que tem a fazer com a mudança de sua ramada, árvores, etc.; quarta, que estes terrenos, à exceção da frente com que fica a mencionada propriedade n.º 2, serão vedados à custa da Câmara com parede seca da mesma altura da outra já mencionada na parte que fizer frente para a rua, e com uma porta de servidão pelo lado da rua. Tem de cortar-se ao (…) desembargador Francisco de Sousa Machado uma porção de terreno do seu quintal que está situado ao poente da atual Viela, o qual tem a forma de um trapézio, e tem na face do poente subordinada ao novo alinhamento cinquenta e cinco palmos, e na face do sul cinquenta, na do nascente vinte e cinco, e na do norte dez, compreendendo uma área de oito centos e cinquenta palmos quadrados. Este proprietário cede a mencionada porção de terreno recebendo em compensação uma outra porção triangular, que tem de comprido pela face do nascente no novo alinhamento vinte palmos, pela do poente cinquenta palmos, e pela do sul vinte e seis e meio, que dá uma área de quinhentos vinte e cinco palmos quadrados e com a condição de lhe ser compensada a diferença com a vedação do terreno restante do seu quintal, e do que tem a receber, feita com parede de gateada de doze palmos de altura acima do leito da rua, e nela uma porta para a mesma rua feita de esquadria apilarada.Por esta forma vêm a ficar reduzidos os encargos do Município resultantes do alargamento e alinhamento da viela, entre as ruas Formosa e Fernandes Tomás, segundo a planta aprovada com exceção tão-somente de uma parte da casa da Rua Formosa que fica ao poente da mesma viela ao pagamento da expropriação do prédio de José Alves Gomes Veludo, justa por cento e vinte mil réis, a mudança do poço e tanques de Bento Rodrigues de Faria que poderá importar de cento e cinquenta a duzentos mil réis, e às vedações acima declaradas, que poderão importar em cento e oitenta mil réis, somando portanto todos estes encargos aproximadamente a quantia de quatrocentos e cinquenta a quinhentos mil réis. E como a Câmara não está habilitada para satisfazer estes encargos por não ter para eles verba aprovada em orçamento, e disto fosse informado o Cidadão António da Silva Moreira, ele generosamente se oferece a satisfazê-los à sua custa com a condição de que a Câmara mandará imediatamente proceder à construção do leito da Travessa, convertida que ela seja em rua, e que se faça ao mesmo tempo o competente aqueduto. Parece-me que a condição com que este prestante Cidadão se oferece a satisfazer aqueles encargos pode ser cumprida pela verba da calcetaria, cujos trabalhos não são limitados pelo orçamento a certas e determinadas obras, e que portanto V. Excelência pode aceitar e cumprir. Se estas estipulações forem por V. Excelência aprovadas, peço que em nome de V. Excelência se dirijam ao senhor António da Silva Moreira os devidos agradecimentos pela sua valiosa oferta e pelos esforços que empregou para resolver alguns dos outros proprietários a concordarem neste importante melhoramento, amigavelmente e sem questão. Porto em sessão de 7 de janeiro de 1860 Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães, fiscal".Efetuada a leitura do predito relatório propôs o (…) Presidente se a Câmara concordava nas cedências e trocas de terrenos nele mencionadas para se levar a efeito a abertura e alinhamento da Rua de Malmerendas, e bem assim na aceitação da generosa oferta feita pelo Cidadão António da Silva Moreira que se prestava a satisfazer à sua custa todos os ónus que pesavam sobre a Câmara em resultado das mesmas cedências e trocas, e sendo unanimemente resolvida a aprovação tanto das cedências e trocas de terrenos estipulada, como a aceitação da oferta de tão brioso Cidadão, acordou-se em se obter do Tribunal do Conselho de Distrito a necessária autorização para se realizarem as indicadas cedências e trocas, bem como a aceitação do oferecimento daquele benemérito cidadão. O mesmo (…) vereador fiscal apresentou um outro relatório nos termos seguintes: "(…) Os senhores João Marinho Alves e Manuel Francisco Duarte Cidade requererão a V. Excelência [Câmara] aprovação de planta e a concessão de licença para reedificação de umas moradas de casas que possuem na Rua dos Caldeireiros e Lóios do Lado do poente, e constou que os senhores António José Monteiro Guimarães e José de Sousa Tavares, donos de outras casas sitas na mesma rua e do mesmo lado tratavam também de as fazer reedificar, vindo portanto a ser renovado quase todo aquele lado da rua.V. Excelência entendeu que não devia deixar de aproveitar uma tal oportunidade para melhorar quanto fosse possível aquela rua, que sendo como é, muito estreita e tortuosa, é uma das de maior trânsito da parte central da Cidade, e não obstante as dificuldades com que lutam a administração dos negócios do Município pela falta de meios para realizar os melhoramentos que a Cidade reclama, procedeu a uma vistoria de inspeção, e determinou que o arquiteto de acordo comigo traçasse um projeto, o que sem comprometer demasiadamente as propriedades daquele lado, que V. Excelência reconheceu terem mui pouco fundo, e sem deixar de conservar a relação em que se acha aquela rua com a que dá entrada para a do Souto e Largo de São Roque, melhorasse o mais que fosse possível, por agora, a servidão e trânsito público, e estabelecesse o alinhamento que deverá regular para o futuro alargamento das duas ruas, a fim de que pela ação do tempo se venha a completar o melhoramento daquela pequena, mas importante parte da Cidade. Além disso encarregue me V. Excelência de ver até que ponto os mencionados proprietários se prestariam a concorrer para a realização de tão necessário melhoramento. Quanto à primeira parte, a planta junta parece-me satisfazer as condições determinadas por V. Excelência e feito o corte do lado do poente, como nela se marca, ficará desde logo consideravelmente melhorada a servidão pública, e aformoseado com as novas edificações aquele lado da Rua dos Caldeireiros e Lóios, e por isso proponho a sua aprovação. A linha AB indica o corte de dezassete palmos na frente da casa da esquina pertencente ao senhor António José Monteiro Guimarães desde o ângulo dela ao ponto A, e cinco palmos na casa do senhor João Marinho Alves no ponto B. Fica portanto perdida a frente da primeira casa e com valor insignificante o terreno que dela resta depois de feito o corte projetado na planta. É necessário por isso expropriar aquela casa. O corte da segunda e terceira casa n.º 2 a 5 pertencente ao mesmo proprietário, o da 4.ª (n.º 6 e 7), pertencente ao senhor José de Sousa Tavares, e da 5.ª (n.º 8) dos Caldeireiros, e (n.º.1 e 2) dos Lóios pertencente ao senhor Manuel Francisco Duarte Cidade, e o da 6.ª (n.º 3 a 6) dos Lóios pertencente ao senhor João Marinho Alves, não é muito importante pela porção de terreno que estes proprietários vem a perder, mas é de grande valor atendendo ao preço por que eles as compraram, ao grande foro com que ficarão oneradas, e sobretudo ao pouco fundo com que vão ficar. Tive com todos estes proprietários uma conferência em que lhes fiz ver quais eram os desejos da (…) Câmara, a lamentável falta de recursos que ela tem, e o pouco que podia fazer em consequência disso, e apelei para o seu patriotismo, a fim de que a auxiliassem na realização deste melhoramento geralmente reclamado, com o qual eles perdiam por um lado mas interessavam por outro.Tenho a satisfação de dizer a V. Exa. que todos eles corresponderam ao que eu esperava do seu reconhecido cavalheirismo (…). Declararam todos os mencionados proprietários que se a (…) Câmara tratasse de realizar desde já a expropriação da casa da esquina a fim de levar a efeito o corte dela, como está indicado na planta, eles cediam generosa e gratuitamente o terreno que segundo a mesma planta tem de se cortar em todas as outras, exigindo unicamente que se lhes concedesse também gratuitamente a licença e o terreno público que precisarem ocupar para a descarga de materiais e trabalhos da reedificação e que se lhes dispensasse a vedação desse terreno, em razão de não permitir a estreiteza da rua que os carros possam dar volta para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, para entrar no pequeno espaço em que será possível trabalhar, mas que se algum deles pedir terreno, como será talvez preciso, um lugar mais espaçoso, se obrigará a vedá-lo.Reduzida deste modo a questão à expropriação da casa da esquina, pedi ao seu proprietário o Sr. Monteiro Guimarães que propusesse as condições com que anuía a essa expropriação, tendo em vista que a (…) Câmara não podia pagar a sua importância no corrente ano económico, nem toda junta no que se lhe havia a seguir. O senhor Monteiro Guimarães disse, que tendo-lhe ficado aquela propriedade por 2:606$000 réis, como demonstrou, ele não só a cedia por esse preço, mas que não obstante conhecer que o terreno restante, depois de realizado o corte, era por sua irregularidade e pequenez de valor muito insignificante para qualquer outro que não fosse, como ele era, dono das propriedades que lhe ficam a norte e poente, se obrigava a tomá-lo com os materiais da velha casa no valor de 616$000 onerada com 8000 réis de pensão anual, vindo a (…) Câmara a pagar-lhe somente 2:000$000 e a tomar o encargo do resto da pensão que vem a ser 14$400 réis a mais e que os 2:000$000 réis lhe deverão ser pagos em duas prestações iguais de um conto de réis, uma em dezembro de 1860, e a outra em dezembro de 1861, sem que por essa espera tenha a Câmara a pagar-lhe juro algum (…) e que só exigia a condição de que a demolição se não realizasse antes do dia de S. Miguel de 1860, em razão de não ser possível ao caseiro obter agora uma casa para onde faça a mudança do seu estabelecimento comercial. Desta proposta resulta que abstraindo o valor dos materiais que para pouco mais chegaria do que para pagar a despesa da remoção dos entulhos, e atendendo a que o terreno restante do corte compreende uma área de quinhentos e um palmos quadrados, vem o senhor Monteiro Guimarães a ficar com cada um palmo pelo preço de 1229 réis, sujeito ainda ao pagamento de 8000 réis de pensão anual à Santa Casa da Misericórdia. Nestes termos não era possível, procedendo razoavelmente, deixar de admitir sem hesitação a proposta do senhor Monteiro Guimarães, não só pelo que ela tinha de equitativa, mas também porque da sua aceitação e redução a contrato, resultará a expropriação gratuita dos terrenos que se tem a cortar às outras propriedades. Em consequência do que deixo exposto, termino por pedir a V. Exc.ª a aprovação da proposta do senhor António José Monteiro Guimarães, e que não só a este senhor, mas também aos senhores José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade, e João Marinho Alves se dirijam em nome da Câmara os devidos louvores (…). Concluída a leitura do relatório, foi submetido pelo (…) Presidente à discussão e aprovação da Câmara a qual unanimemente resolveu dar o seu assentimento e plena aprovação à convenção nele mencionada e promovida pelo (…) vereador fiscal, e não só deliberou aceitar a generosa cedência que os proprietários José de Sousa Tavares, Manuel Francisco Duarte Cidade e João Marinho Alves faziam gratuitamente do terreno de seus prédios necessário para o alargamento e alinhamento da Rua dos Caldeireiros, na conformidade da planta aprovada nesta vereação, mas também a confirmar o contrato com o brioso (…) António José Monteiro Guimarães nos termos enunciados no relatório (…)". Enviou-se ao Tribunal do Conselho de Distrito para ser aprovado e para ser dada à Câmara a devida autorização.
1863-07-11
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de que tinha sido aprovada pelo Conselho do Distrito a planta para o alargamento da Viela de Noeda, em Campanhã: inteirada".
¶ "Lendo-se o ofício do reverendíssimo bispo da diocese reiterando os desejos, que por vezes tem manifestado, de terminar por um acordo razoável e justo com as pendências judiciais que há entre a Câmara e a mitra com referência ao terreno denominado Quinta do Prado do Bispo, e que hoje está servindo de cemitério público: resolveu-se responder que a Câmara tem iguais desejos de chegar a um acordo, e que nesta conformidade ficavam expedidas as competentes ordens ao 1.º arquiteto da Câmara para apresentar a planta que possui, e em seguida teria lugar uma conferência para de uma e outra parte se aceitarem as condições que fossem justas e razoáveis, a fim de chegar ao resultado que se deseja".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do capitão Quintela, encarregado da triangulação da cidade, no qual participava que os pontos razoavelmente marcados pela Câmara para a triangulação da cidade abrangiam uma área muito maior do que a de 800 hectares que fora indicada, e talvez excedesse a três mil, e por isso, tendo de partir para Lisboa, esperava obter do conselheiro Filipe Folque, diretor dos trabalhos geodésicos, mais algum tempo de licença para a execução deste trabalho, e por último pedia que se mandasse intimar pela autoridade competente o proprietário do monte do Covelo para consentir na colocação de uma pirâmide de alvenaria que era necessária para aqueles trabalhos: o senhor Presidente deu conta de se ter já oficiado ao conselheiro diretor dos trabalhos geodésicos pedindo-lhe a competente autorização para o dito engenheiro se demorar o tempo preciso para a execução do maior trabalho que lhe fora indicado, e igualmente oficiara ao (…) governador civil interino pedindo-lhe que fizesse intimar o proprietário do monte do Covelo para não embaraçar a colocação da pirâmide que se tornava necessária".
¶ "Sendo presente ofício de Veríssimo Alves Pereira, em que fazia algumas considerações para a organização de uma empresa para abastecimento de [água, sendo enviada] cópia aos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Faria Guimarães e Martins, que constituem a comissão, que em vereação de 11 de junho último foi nomeada para estudar este assunto".
¶ "Aprovou-se a planta para o rasgamento de uma nova rua projetada desde a Rua da Constituição (antes 15 de Setembro) até à Rua Fernandes Tomás, através da Póvoa de Cima, deliberando-se que fosse enviada ao tribunal do Conselho do Distrito para ser também aprovada".
¶ "Igualmente se aprovou a planta de alinhamento para um caminho na freguesia do Bonfim: teve o mesmo destino".
¶ "Foi aprovada a expropriação de um terreno sito na Viela de Noeda, em Campanhã, a fim de alinhar-se e alargar-se a mesma viela, e mandou-se o extrato da ata ao Conselho do Distrito, para ser pelo mesmo autorizada".
1863-08-13
Foi aprovada pelo tribunal do Conselho do Distrito a planta "da nova rua que se projeta abrir desde a Rua da Constituição (antes 15 de Setembro) até à Rua Fernandes Tomás".
¶ "Ficou inteirada pelo ofício do Presidente da Câmara de Bouças de que aquela municipalidade não podia concorrer para a estrada da Foz a Leça com mais de 3:000$000 réis, compreendendo as expropriações a fazer dentro do seu concelho, e que neste sentido oficiara ao (…) governador civil".
¶ "Resolveu-se que se pedisse à direção das obras públicas a cópia da planta ou traçado adotado pelo Governo para a construção da estrada da Foz a Leça, a fim de confrontá-la com idêntico trabalho feito pelo 1.º arquiteto da Câmara".
1863-08-18
Sobre um projeto de empréstimo que a Câmara pretendeu adquirir: "No orçamento para o atual ano económico foi calculada a receita do Município na quantia de 151:547$090 réis, mas porque ainda este ano não haverá no rendimento dos direitos do vinho o aumento que se devia esperar, e o imposto da carne vai rendendo menos do que se esperava, não se pode calcular a referida receita em mais de 140:000$000
Impostos a despesa obrigatória .................................................................................. 86:920$970
Limpeza pública, remoção de entulhos, calcetaria e despesas eventuais …………..…... 10:300$000
Juro e amortização de 51:000$000 réis, que em setembro próximo devem ficar em dívida do empréstimo realizado por conta da autorização do Decreto de 24 de dezembro de 1852 ... 6:040$000
Dito de 36:000$000 réis que ainda restam por levantar para completo da mesma autorização.. 2:160$000
Dito de amortização de 20:000$000 réis, que tem de levantar-se para o Monumento que há de erigir-se à memória de Sua Majestade Imperial o senhor D. Pedro IV ……………………….. 2:200$000 (…
)TABELAPropriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo ..............................................…. 14:000$000
Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000
Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo .......................................... 11:000$000
Estrada que há de ligar a rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido ..................... 8:000$000
Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000
Praça da Alegria e rua até S. Lázaro .............................................................................. 8:000$000
Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000
Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta ................................................... 16:000$000
Expropriações na Cordoaria e aformoseamento da Praça e Jardim ........................... 10:000$000
Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000
Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe ........................................ 24:000$000
Praça do Duque do Porto até Santa Catarina ............................................................... 10:000$000
Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000
Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000
Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................ 7:500$000
Abertura da Rua do Loureiro ao Largo da Batalha ...................................................... 12:000$000
Expropriações à entrada do Largo da Sé ....................................................................... 4:000$000
Paredão das Fontainhas ................................................................................................ 4:000$000
Rua da Batalha ............................................................................................................... 8:000$000
Para comunicar a Rua da Boavista com o Cemitério de Agramonte .............................. 2:000$000
Para o Miradouro no Monte de Santa Catarina ............................................................. 4:000$000
Abertura de uma rua desde a ponte de Vilar até Massarelos ..................................... 15:000$000 200:000$000
1863-09-03
A Câmara ficou inteirada de que havia sido enviada aos Ministérios do Reino e das Obras Públicas, a representação da construção da estrada da vila de Arouca à Granja.
¶ Devido ao nascimento do novo sucessor ao trono, a Câmara do Porto decidiu prestar as devidas demonstrações de júbilo: apesar do cofre não comportar grandes despesas, foi decidido que se cantasse na Sé um Te Deum; que se justasse uma banda de música para que nas três noites dos dias de regozijo público tocasse defronte dos Paços do Concelho, que deverão estar iluminados; e no dia do batismo, repetindo-se a mesma iluminação à noite e toque de música, dar-se-ia um jantar aos presos, aos asilos de mendicidade, às raparigas abandonadas, aos entrevados e entrevadas e meninos e meninas desamparados, convidando-se igualmente os habitantes da cidade a colocar luminárias durante as ditas quatro noites.
¶ "Deliberou-se que se pedisse ao Conselho do Distrito autorização para se efetuar uma expropriação para o alinhamento da Rua de Santa Teresa, como havia sido contratado com Bernardo José Ferreira de Sousa, e bem assim para se continuar na obra de alinhamento e abertura da Rua de Fradelos expropriando D. Ana Matilde de Sousa Cambiasso e marido, sob as cláusulas estipuladas com os expropriados, para cujo fim se remeteriam àquele tribunal os extratos desta ata".
¶ Em continuação da vereação de 18 de agosto de 1863 "e tornando-se necessário para dar andamento a este processo, adotou-se definitivamente a tabela das Obras que devem ser contempladas no referido projeto de empréstimo a fim de se convocar o Conselho Municipal para o discutir e aprovar conjuntamente com a Câmara em conformidade do que dispõe o artigo 17 º do Código Administrativo "TABELA Propriedade de casas junto aos Paços do Concelho além do primeiro pagamento que há a fazer em 31 de março, laudémio e contribuição de registo .................................................. 14:000$000Estrada da Foz a Leça, além das quantias, com que hão de contribuir o Governo e a Câmara de Bouças ......................................................................................................................... 10:000$000Continuação da Rua da Boavista até ao Castelo do Queijo, além das quantia com que é de esperar concorrer o Governo, e do mais que se obtiver por subscrição ....................... 16:000$000Estrada que há de ligar a Rua de Cedofeita com a estrada do Carvalhido além da quantia com que o Governo há de concorrer ..................................................................................... 8:000$000Abertura da Rua da Duquesa de Bragança além do que se há de trazer por subscrição .. 10:000$000Praça da Alegria e rua até S. Lázaro além do que se há de obter por subscrição ............ 8:000$000Abertura da Rua Fernandes Tomás até à Trindade ...................................................... 10:000$000Rua do Bonjardim à Rua Formosa pela Viela da Neta além do que se há de obter por subscrição .. 16:000$000Expropriações no Campo dos Mártires da Pátria (Cordoaria) e aformoseamento da Praça e Jardim .. 10:000$000Praça do Duque de Beja ................................................................................................ 4:000$000Melhoramentos no Barredo e Praça para a venda de peixe além do que se há de obter por subscrição ................................................................................................................... 30:000$000Praça do Duque do Porto até ao Bonjardim, além do que se obtiver por subscrição ... 10:000$000Mudança dos quartéis da cavalaria no Largo da Polícia, e alinhamento da Rua do Sol ... 4:000$000Complemento da Rua da Alegria ................................................................................... 4:500$000Exploração de águas em Paranhos e no Largo de Camões ............................................. 6:000$000Continuação do Jardim das Fontainhas ......................................................................... 6:000$000Rua da Batalha, além da subscrição que se obtiver .................................................... 15:000$000Para um Miradouro no Monte de Santa Catarina além do que se obtiver por subscrição .. 6:000$000Rua de Fradelos e Travessa do Bolhão .......................................................................... 8:000$000Rua da Fábrica ............................................................................................................... 4:500$000 200:000$000Reconhecendo todos os (…) senhores vereadores presentes a conveniência de ser compreendido no projeto de empréstimo municipal a quantia necessária para a abertura da Rua de Vilar a comunicar com Massarelos, não se tendo conformado o Conselho de Distrito, contudo de parecer do diretor das Obras Públicas, com a planta aprovada pela Câmara para a abertura da dita rua, resolveu-se que se preenchesse o projeto de empréstimo pela forma exposta, sem ser incluída aquela rua, ficando contudo tomada na maior consideração da Câmara para o efeito de ser recomendada às vereações futuras, para promover a aprovação de um plano conveniente, e incluir nos orçamentos ordinários as veras necessárias, para se conseguir a realização duma obra de tanta importância".
1864-06-09
"Do Ayuntamiento Constitucional da Fregeneda pedindo todo o auxílio e coadjuvação desta Municipalidade de se empregar todos os esforços para se levar a efeito a construção dum caminho de ferro, que ­da Província de Salamanca deve vir a entroncar em Portugal naquele ponto: resolveu-se responder que a Câmara aplaude o projetado caminho de ferro (…)". A Câmara respondeu que trataria de empregar a sua influência junto do Governo Português para que dê preferência ao traçado indicado.
¶ "Sendo lida a informação da Junta das Obras, apontando alguns defeitos na construção do pedestal do monumento do senhor D. Pedro IV, resolveu-se que se mandasse cópia ao empreiteiro Joaquim Antunes dos Santos para o remediar".
¶ "Mandou-se ordem à Junta das Obras para fazer o plano das reconstruções de toda a Rua do Príncipe, e indicar o sistema da calçada mais conveniente, e bem assim o plano de reconstrução da Rua Fernandes Tomás desde a Capela das Almas até ao Campo de 24 de Agosto, a fim de se levarem a efeito estas obras, logo que as circunstâncias o permitam".
1865-01-26
Um ofício do general da Divisão "a participar que tinha tomado a presidência da comissão que se propõe levantar um monumento ao nobre duque da Terceira, e pedindo que a Câmara, para prestar o seu apoio moral a tão patriótica ideia, nomeasse três dos seus membros para fazerem parte da dita comissão: nomearam-se os senhores Presidente Visconde de Lagoaça, e os senhores vereadores Visconde de Pereira Machado e Visconde de Figueiredo, resolvendo-se que se fizesse a competente participação aos senhor general declarando-se-lhe que a Câmara se congratulara com a escolha que a comissão fizera da pessoa de Sua Excelência para a presidir, o que era seguro penhor do bom resultado da empresa".
¶ "Outro do mesmo [general da divisão] participando que tinha mandado demolir a barraca da Rua da Restauração, satisfazendo ao pedido da Câmara: inteirada, e resolveu-se agradecer".
¶ "Entrou em discussão o projeto do empréstimo de 300:000$000 réis para várias obras, e depois de terem tomado a palavra todos os senhores vereadores e alguns vogais do conselho municipal, que se achavam presentes, foi aprovado o mesmo empréstimo, resolvendo-se que fosse aplicado para as seguintes obras: Continuação da abertura da Rua da Boavista .............................................................. 47:063$439Idem da abertura da Rua da Duquesa de Bragança ..................................................... 45:469$400Estrada da Foz a Leça ..................................................................................................... 6:000$000Estrada do Carvalhido à Boavista .................................................................................. 5:156$000Alinhamento e expropriações na Cancela Velha ............................................................ 2:966$880Expropriações e abertura de uma rua desde o Largo da Aguardente à Rua da Alegria ... 8:123$342Expropriações e melhoramentos no Campo dos Mártires da Pátria ............................. 7:915$070Conclusão da Rua da Alegria .......................................................................................... 5:328$180Construção da Rua do Pombal ....................................................................................... 1:691$523Idem e rebaixe da Rua do Triunfo ................................................................................. 4:123$053Idem da Rua do Palácio de Cristal ................................................................................. 8:737$936Melhoramentos na Praça do Duque de Beja ................................................................. 2:321$170Abertura da Rua de Santa Teresa até à Praça de Carlos Alberto .................................. 10:000$000Abertura da Rua da Batalha ......................................................................................... 10:000$000Idem da Rua da Biquinha ............................................................................................. 80:000$000Mercado do Peixe ......................................................................................................... 6:000$000Alinhamento da Rua do Heroísmo ................................................................................ 2:500$000Alargamento da Viela do Campinho .............................................................................. 2:400$000Continuação da abertura da Rua do Gonçalo Cristóvão até Santa Catarina ................. 12:905$000Idem da Rua de S. Vítor até S. Lázaro ............................................................................ 4:000$000Calcetamento da Rua das Flores e Largo de S. Domingos .............................................. 6:056$855Idem da Rua Chã ............................................................................................................ 2:221$066Idem da Rua do Almada ................................................................................................ 5:684$461Idem da Rua dos Mártires da Liberdade ....................................................................... 4:328$684Idem da Rua Fernandes Tomás ...................................................................................... 3:864$871Idem da Praça Carlos Alberto ........................................................................................ 4:000$000Idem da Rua de Cedofeita ............................................................................................. 7:846$069Idem da Rua do Príncipe à Rua do Rosário ........................................................................ 952$300Idem da rua desde a Praça de D. Pedro V ao Campo Pequeno ....................................... 1:507$200Idem da Rua do Carregal à Rua do Paço ............................................................................ 417$000Largo de Santo André ....................................................................................................... 583$201Rua em volta da Praça do Duque de Beja ...................................................................... 1:711$200Praça da Ribeira ............................................................................................................. 2:779$000Muro de suporte na Praça do Duque de Beja ................................................................... 746$500Resto do pagamento da casa contígua aos Paços do Concelho ..................................... 9:600$000Construção das escadas da Vitória ................................................................................ 5:000$000Vereação de 3 de fevereiro de 1865.
¶ Um ofício do governador civil "pedindo que se dessem as providências tendentes a evitar que em ocasiões de qualquer acidente na iluminação pública, em resultado das cheias, o senhor Presidente deu conta de ter requisitado do diretor da Companhia de Iluminação a gás as providências necessárias no sentido indicado".
¶ Outro do bispo da Diocese "participando que havia dado ordem ao reitor do seminário para proceder aos reparos necessários do paredão arruinado, sito nas Escadas das Verdades: inteirada".
¶ "Tendo findado o prazo que foi marcado aos donos do prédio sito em Cima do Muro com os n.º 102 a 103 para efetuarem o apeamento do prédio por ameaçar ruína, resolveu-se que nos termos dos artigos 6.º e 7.º da lei de 16 de julho de 1863, se mandassem os operários da Câmara proceder ao apeamento à custa dos proprietários".
1865-12-28
"Por proposta do senhor Visconde de Pereira Machado, deu-se novamente ordem à Junta das Obras para apresentar o plano do alinhamento do monte da Luz na Foz".
¶ "Um ofício do diretor das Obras Públicas pedindo (…) que fossem cortadas aos plátanos, para formar um viveiro de arvoredo: resolveu-se que fosse assentido este pedido com a condição de dar ele diretor alguns pés de árvores em tempo oportuno, e quando a Câmara delas precisar".
¶ "O senhor Vice-presidente ponderou a conveniência de se pedir ao Governo de S. Majestade autorização para se levantar o resto da segunda série do empréstimo que trata a lei de 5 de maio do ano passado, a fim de se fazerem as obras de mais urgente necessidade mencionadas na tabela n.º 1 anexa à citada lei, a conclusão doutras já principiadas, (…) e por isso propunha para preenchimento da segunda série, da qual já estão gastos 5:156$000 réis para a entrada do Carvalhido à Boavista, as seguintes obras, incluindo também o resto do pagamento da casa contígua aos Paços do Concelho. Construção e rebaixamento da Rua do Triunfo ............................................................. 4:123$053 Alinhamento da Rua do Heroísmo ................................................................................ 2:500$000 Calcetamento da Rua do Almada ................................................................................... 5:684$881 Idem da Rua dos Mártires da Liberdade ........................................................................ 4:328$684 Idem da Rua Fernandes Tomás ...................................................................................... 3:864$871 Conclusão da Rua da Alegria ......................................................................................... 5:528$780 Continuação da Rua de S. Vítor a S. Lázaro ................................................................... 4:000$000 Continuação da Rua da Duquesa de Bragança ............................................................... 3:413$741 Continuação das expropriações para abertura duma rua desde o Largo de aguardente até à Rua da Alegria ...................................................................................................................... 2:000$000 Resto do pagamento da Casa contígua aos Paços do Concelho .................................... 9:600$000 Soma 44:844$000